Lei sobre tele-educação fazendo com que todas as pessoas aprendam o quanto quiserem
Em nosso país, os trabalhadores comuns aprendem livremente sob o sistema de estudar enquanto trabalha para serem trabalhadores inteligentes.
A Lei da Teleeducação adotada na 3ª Sessão da 14ª Assembleia Popular Suprema da RPDC consiste em seis capítulos e 51 disposições.
Sua missão é estabelecer o sistema integral de tele-educação e ordem que garanta que todos os membros da sociedade recebam educação superior enquanto trabalham e contribuam para tornar todas as pessoas versadas em ciência e tecnologia e desenvolver nosso país em uma nação talentosa.
A Lei de Teleeducação estipula que o estado deve desenvolver ainda mais a teleeducação em conformidade com a tendência de desenvolvimento da educação atual e a demanda pedagógica e estabelecer o sistema integral para realizar a teleeducação nos órgãos de educação e em todos os campos, regiões e unidades do país sob o princípio de oferta integral da educação de acordo com as áreas e ocupações pertinentes e a lei é aplicada à tele-educação aplicada nas universidades.
A tele-educação é realizada em universidades e faculdades de áreas importantes através dos departamentos de tele-educação.
Todo cidadão que deseja receber tele-educação pode ser aluno e os órgãos, empresas e unidades devem indicar aqueles que desejam receber a tele-educação às universidades pertinentes de acordo com seus planos de formação de talentos.
Esses alunos podem estudar em qualquer lugar por meio de computadores e meios de comunicação móveis, que estão conectados à rede estadual.
A lei esclarece em detalhes a questão de garantir as condições necessárias, incluindo materiais de estudo, tempo e locais.
De acordo com a lei, os órgãos, empresas e unidades devem revisar regularmente os estudos de seus funcionários e tomar providências.
As comissões populares em todos os níveis, órgãos competentes, empresas e unidades devem fornecer a esses alunos as condições necessárias e os locais de estudo devem ter as instalações necessárias, como computadores conectados à rede estadual.
A lei também estipula que os órgãos, empresas e unidades competentes devem fornecer a esses alunos condições para experimentos e treinamento prático, incluindo locais, instalações e materiais.
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